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Maria Amelia Vargas Leal x Municipio de Camacari

Processo 8010684-41.2022.8.05.0039 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Camacari
  • Procuradoria Geral do Municipio de Camacari

Classe: Embargos À Execução Fiscal
Órgão: 2ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Última publicação: 12/11/2025

Sobre este processo

O processo 8010684-41.2022.8.05.0039 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª V de Fazenda Publica de Camaçari. A classe processual é Embargos À Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Maria Amelia Vargas Leal; no polo passivo, Municipio de Camacari e Procuradoria Geral do Municipio de Camacari. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8010684-41.2022.8.05.0039?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª V de Fazenda Publica de Camaçari.

Quem são as partes do processo 8010684-41.2022.8.05.0039?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Amelia Vargas Leal; no polo passivo: Municipio de Camacari e Procuradoria Geral do Municipio de Camacari.

Como acompanhar o processo 8010684-41.2022.8.05.0039?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/11/2025, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 12/11/2025

DECISÃO PROCESSO Nº: 8010684-41.2022.8.05.0039 APELANTE: MARIA AMELIA VARGAS LEAL APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos. 1. Obtemperando o quanto determinado no acórdão ID 520247597, na forma do art. 17 da Lei n.º 6.830/80, recebo os presentes embargos à execução fiscal. No que pertine ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, o eg. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sujeito ao regime dos recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica con

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