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Amanda de Oliveira Gomes Garcia — Processo 5701228-11.2026.8.09.0012

Processo 5701228-11.2026.8.09.0012 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Aparecida de Goiânia - Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 5701228-11.2026.8.09.0012 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Aparecida de Goiânia - Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Amanda de Oliveira Gomes Garcia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5701228-11.2026.8.09.0012?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Aparecida de Goiânia - Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º.

Quem são as partes do processo 5701228-11.2026.8.09.0012?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Amanda de Oliveira Gomes Garcia.

Como acompanhar o processo 5701228-11.2026.8.09.0012?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 09/09/2026

ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial TJGO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO, Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC/2015, Portaria 001/2022 deste Juízo Processo: 5701228-11.2026.8.09.0012 Considerando a proximidade da audiência, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar sobre a não citação do(a) requerido(a), evento nº 24, informando o novo endereço para citação da referida parte, sob pena de extinção do feito em caso de inércia. Atente-se a parte requerente para que o endereço seja

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