ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Werica de Franca Sanches Cruz x Kenia Cristina da Silva da Nobrega Anzilieiro

Processo 5684908-63.2025.8.09.0029 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Kenia Cristina da Silva da Nobrega Anzilieiro

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Catalão - Upj Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Última publicação: 12/11/2025

Sobre este processo

O processo 5684908-63.2025.8.09.0029 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Catalão - Upj Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Werica de Franca Sanches Cruz; no polo passivo, Kenia Cristina da Silva da Nobrega Anzilieiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5684908-63.2025.8.09.0029?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Catalão - Upj Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º.

Quem são as partes do processo 5684908-63.2025.8.09.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Werica de Franca Sanches Cruz; no polo passivo: Kenia Cristina da Silva da Nobrega Anzilieiro.

Como acompanhar o processo 5684908-63.2025.8.09.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/11/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 12/11/2025

Processo n. 5684908-63.2025.8.09.0029 Polo ativo: Werica de Franca Sanches Cruz Polo passivo: Kenia Cristina da Silva da Nobrega Anzilieiro SENTENÇA Dispensado o relatório (L9.099/95, art. 38), DECIDO. Verifica-se a ocorrência de coisa julgada. A coisa julgada material confere imutabilidade à decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art. 502), impedindo a rediscussão da mesma lide quando presentes identidade de partes, pedido e causa de pedir (CPC, art. 337, §§ 1º e 2º). Constata-se identidade entre a presente ação e a Ação de Cobrança n. 5060009-84.2024.8.09.0029, quanto às partes (

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.