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Amador Jose Dourado x Too Seguros S A

Processo 5252543-82.2025.8.09.0041 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Too Seguros S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Estrela do Norte - Vara Cível
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 5252543-82.2025.8.09.0041 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Estrela do Norte - Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Amador Jose Dourado; no polo passivo, Too Seguros S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5252543-82.2025.8.09.0041?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Estrela do Norte - Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5252543-82.2025.8.09.0041?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Amador Jose Dourado; no polo passivo: Too Seguros S A.

Como acompanhar o processo 5252543-82.2025.8.09.0041?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Vara Cível Autos: 5252543-82.2025.8.09.0041 Requerente: Amador Jose Dourado108.445.702-49 Requerido: Too Seguros S.a.33.245.762/0001-07 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Defiro o pedido apresentado no evento 172. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA em favor da parte autora, abrangendo a integralidade do saldo existente na conta judicial vinculada aos autos,

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