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Maira dos Santos Moreira x Demarco Medicina e Estetica Avancada Ltda

Processo 5231842-77.2024.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Demarco Medicina e Estetica Avancada Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 5231842-77.2024.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maira dos Santos Moreira; no polo passivo, Demarco Medicina e Estetica Avancada Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5231842-77.2024.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5231842-77.2024.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maira dos Santos Moreira; no polo passivo: Demarco Medicina e Estetica Avancada Ltda.

Como acompanhar o processo 5231842-77.2024.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 10/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5231842-77.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MAIRA DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A) : THAIS PROENCA CREMASCO (OAB SP321567) RÉU : DEMARCO MEDICINA E ESTETICA AVANCADA LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS (OAB RJ154255) DECISÃO Vistos, etc. A autora impugnou a proposta de honorários periciais, ao argumento de que o valor de R$ 3.000,00 seria desproporcional à complexidade da perícia, requerendo a exclusão de determinados itens da proposta ou, subsidiariamente, a redução da verba para R$ 1.800,00. Contudo, a requerente não apresentou elementos objetivos capazes d

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