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Isabela Cristina Drapela Bueno Louback — Processo 5086675-42.2019.4.02.5101

Processo 5086675-42.2019.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação: 02/10/2025

Sobre este processo

O processo 5086675-42.2019.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Isabela Cristina Drapela Bueno Louback. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5086675-42.2019.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5086675-42.2019.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isabela Cristina Drapela Bueno Louback.

Como acompanhar o processo 5086675-42.2019.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 02/10/2025

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086675-42.2019.4.02.5101/RJ AUTOR : ISABELA CRISTINA DRAPELA BUENO LOUBACK ADVOGADO(A) : RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (OAB RJ117551) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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