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Cleiton Daniel dos Reis — Processo 5084432-36.2022.8.09.0011

Processo 5084432-36.2022.8.09.0011 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Aparecida de Goiânia - Upj Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação: 30/01/2026

Sobre este processo

O processo 5084432-36.2022.8.09.0011 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 3ª Vara Cível Autos. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo passivo aparece Cleiton Daniel dos Reis. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5084432-36.2022.8.09.0011?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 3ª Vara Cível Autos.

Quem são as partes do processo 5084432-36.2022.8.09.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Cleiton Daniel dos Reis.

Como acompanhar o processo 5084432-36.2022.8.09.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/01/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 09/12/2025

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5084432-36.2022.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): BANCO BRADESCO S/A Requerido(a): CLEITON DANIEL DOS REIS DECISÃO Considerando que o valor depositado é inerente a purgação da mora, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora (BANCO BRADESCO S/A) e/ou de seu procurador(a) com pod

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