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Odir Rodrigues dos Santos — Processo 5069607-46.2022.4.04.7000

Processo 5069607-46.2022.4.04.7000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 5069607-46.2022.4.04.7000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 22ª Vara Federal de Curitiba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Odir Rodrigues dos Santos. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5069607-46.2022.4.04.7000?

No TRF da 4ª Região, 22ª Vara Federal de Curitiba.

Quem são as partes do processo 5069607-46.2022.4.04.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Odir Rodrigues dos Santos.

Como acompanhar o processo 5069607-46.2022.4.04.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 31/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069607-46.2022.4.04.7000/PR AUTOR : ODIR RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716) DESPACHO/DECISÃO Encontra-se em discussão nestes autos, entre outras questões, a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigia . O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada no dia 25.3.2022, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema STF n.º 1.209) e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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