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Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento — Processo 5032469-16.2024.8.13.0105

Processo 5032469-16.2024.8.13.0105 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Unidade Jurisdicional - 4º Jd da Comarca de Governador Valadares
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 5032469-16.2024.8.13.0105 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Unidade Jurisdicional - 4º Jd da Comarca de Governador Valadares. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5032469-16.2024.8.13.0105?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Unidade Jurisdicional - 4º Jd da Comarca de Governador Valadares.

Quem são as partes do processo 5032469-16.2024.8.13.0105?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 5032469-16.2024.8.13.0105?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 10/09/2026

PROCESSO Nº: 5032469-16.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: REGINA DA SILVA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto do presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. I. C. Governador Valadares, data

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