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Enrique Leon Krantz Chodosz — Processo 5032338-32.2020.4.04.7100

Processo 5032338-32.2020.4.04.7100 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 25ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação: 12/12/2025

Sobre este processo

O processo 5032338-32.2020.4.04.7100 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 25ª Vara Federal de Porto Alegre. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Enrique Leon Krantz Chodosz. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5032338-32.2020.4.04.7100?

No TRF da 4ª Região, 25ª Vara Federal de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5032338-32.2020.4.04.7100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Enrique Leon Krantz Chodosz.

Como acompanhar o processo 5032338-32.2020.4.04.7100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/12/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 12/12/2025

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032338-32.2020.4.04.7100/RS AUTOR : ENRIQUE LEON KRANTZ CHODOSZ ADVOGADO(A) : ELLEN TAMARA SILVEIRA WEBER (OAB RS125589) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER SENTENÇA Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.

Outros nomes publicados
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