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Sidnei Freitas Flores x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5032250-57.2021.4.04.7100 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 5032250-57.2021.4.04.7100 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul de. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Sidnei Freitas Flores; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5032250-57.2021.4.04.7100?

No TRF da 4ª Região, 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul de.

Quem são as partes do processo 5032250-57.2021.4.04.7100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sidnei Freitas Flores; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef.

Como acompanhar o processo 5032250-57.2021.4.04.7100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 24/08/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5032250-57.2021.4.04.7100/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : SIDNEI FREITAS FLORES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL RODRIGUES GARCIA (OAB RS051016) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

Outros nomes publicados
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