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Vilmar Mauricio Fernandes de Siqueira — Processo 5029732-13.2026.8.24.0930

Processo 5029732-13.2026.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 5029732-13.2026.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Vilmar Mauricio Fernandes de Siqueira; no polo passivo, Banco Pan S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5029732-13.2026.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5029732-13.2026.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vilmar Mauricio Fernandes de Siqueira; no polo passivo: Banco Pan S.A.

Como acompanhar o processo 5029732-13.2026.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 26/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5029732-13.2026.8.24.0930/SC AUTOR : VILMAR MAURICIO FERNANDES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório, bem como manifestem-se sobre eventuais documentos novos juntados pela parte adversa. Ressalta-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse n

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