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Ina Terezinha Rodrigues x Banco Agibank S A

Processo 5025858-90.2025.8.24.0045 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 5025858-90.2025.8.24.0045 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ina Terezinha Rodrigues; no polo passivo, Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5025858-90.2025.8.24.0045?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5025858-90.2025.8.24.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ina Terezinha Rodrigues; no polo passivo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Como acompanhar o processo 5025858-90.2025.8.24.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 26/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5025858-90.2025.8.24.0045/SC AUTOR : INA TEREZINHA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários

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