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Priscila Camargo Guindo x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5020583-69.2024.4.04.7100 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação: 10/12/2025

Sobre este processo

O processo 5020583-69.2024.4.04.7100 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Priscila Camargo Guindo e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao Fnde; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef e Caixa Econômica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5020583-69.2024.4.04.7100?

No TRF da 4ª Região, 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5020583-69.2024.4.04.7100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Priscila Camargo Guindo e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao Fnde; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef e Caixa Econômica Federal.

Como acompanhar o processo 5020583-69.2024.4.04.7100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/12/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 10/12/2025

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020583-69.2024.4.04.7100/RS AUTOR : PRISCILA CAMARGO GUINDO ADVOGADO(A) : DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: - serão as partes intimadas da baixa dos autos da Turma Recursal e do trânsito em julgado da sentença a fim de que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entenderem de direito; - havendo requerimento de execução de sentença,

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Outros processos publicados
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