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Janete Vieira Rezena x Jeferson Medeiros

Processo 5009609-66.2020.8.24.0004 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Jeferson Medeiros

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 5009609-66.2020.8.24.0004 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Janete Vieira Rezena; no polo passivo, Jeferson Medeiros. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009609-66.2020.8.24.0004?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.

Quem são as partes do processo 5009609-66.2020.8.24.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Janete Vieira Rezena; no polo passivo: Jeferson Medeiros.

Como acompanhar o processo 5009609-66.2020.8.24.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 01/09/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009609-66.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JANETE VIEIRA REZENA ADVOGADO(A) : FRANCISMARA CECILIA PROTTO (OAB SC045346) DESPACHO/DECISÃO Foram tornados indisponíveis R$ 1.629,81 das contas bancárias do executado (e. 108). Expedido mandado de intimação, retornou não cumprido, em razão de o executado não ter sido encontrado no local (e. 98). Ocorre que a a intimação do e. 98 foi encaminhada para o mesmo endereço em que realizada a citação na fase de conhecimento (e. 1.3, p. 22) e não há qualquer informação referente a posterior alteração. Assim, nos termos do art. 274 do

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