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Cibele Batista Souza — Processo 5009159-29.2026.4.04.7110

Processo 5009159-29.2026.4.04.7110 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3ª Vara Federal de Pelotas
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 5009159-29.2026.4.04.7110 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Federal de Pelotas. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Cibele Batista Souza e Helena Souza da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009159-29.2026.4.04.7110?

No TRF da 4ª Região, 3ª Vara Federal de Pelotas.

Quem são as partes do processo 5009159-29.2026.4.04.7110?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cibele Batista Souza e Helena Souza da Silva.

Como acompanhar o processo 5009159-29.2026.4.04.7110?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 01/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009159-29.2026.4.04.7110/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CIBELE BATISTA SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : MAIQUEL GONCALVES DE REZENDE (OAB RS107243) AUTOR : HELENA SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAIQUEL GONCALVES DE REZENDE (OAB RS107243) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência , em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 2. Intime-se a parte autora para que

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