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Wilmar Joao Wagner — Processo 5007703-77.2020.8.21.0019

Processo 5007703-77.2020.8.21.0019 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 5007703-77.2020.8.21.0019 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Wilmar Joao Wagner; no polo passivo, Banco Pan S.A. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5007703-77.2020.8.21.0019?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

Quem são as partes do processo 5007703-77.2020.8.21.0019?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wilmar Joao Wagner; no polo passivo: Banco Pan S.A.

Como acompanhar o processo 5007703-77.2020.8.21.0019?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 28/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007703-77.2020.8.21.0019/RS AUTOR : WILMAR JOAO WAGNER ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (evento 232, ACORDO1), para que produza os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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