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Valeria Duarte Luz — Processo 5005884-89.2026.8.21.0021

Processo 5005884-89.2026.8.21.0021 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 5005884-89.2026.8.21.0021 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. A classe processual é Cumprimento Provisório de Sentença. No polo ativo aparece Valeria Duarte Luz; no polo passivo, Claro S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005884-89.2026.8.21.0021?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.

Quem são as partes do processo 5005884-89.2026.8.21.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valeria Duarte Luz; no polo passivo: Claro S.A.

Como acompanhar o processo 5005884-89.2026.8.21.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 26/05/2026

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005884-89.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE : VALERIA DUARTE LUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) EXECUTADO : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada para o pagamento, a parte devedora apresentou impugnação, alegando excesso de execução e pedindo que fosse atribuído efeito suspensivo. Recebo a impugnação , pois amparada nas hipóteses do art. 525, inciso V e § 4º, do CPC. A impugnante discorda do cálculo apresentado pela credora/impugnada, alegando excesso de execução. Considerando que o juízo está garantido por seguro garantia judicia

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