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Daniel Moro de Mello x Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banrisul

Processo 5003384-17.2025.8.21.0011 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banrisul

Classe: Embargos À Execução
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 5003384-17.2025.8.21.0011 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta. A classe processual é Embargos À Execução, defesa de quem está sendo cobrado em uma execução. No polo ativo aparece Daniel Moro de Mello; no polo passivo, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banrisul.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003384-17.2025.8.21.0011?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta.

Quem são as partes do processo 5003384-17.2025.8.21.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Moro de Mello; no polo passivo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banrisul.

Como acompanhar o processo 5003384-17.2025.8.21.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 24/08/2026

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003384-17.2025.8.21.0011/RS EMBARGANTE : DANIEL MORO DE MELLO ADVOGADO(A) : MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A análise dos autos revela que a controvérsia central gira em torno da verificação concreta das taxas contratadas e das taxas efetivamente aplicadas, bem como da existência ou não de pactuação expressa da capitalização de juros. Essas questões não podem ser resolvidas sem os documentos que formalizaram o negócio jurídico original. Considerando que o embargante expressamente requ

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