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Ilma de Assis Andrade Silva x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5002360-80.2026.4.02.5119 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Federal de Barra do Piraí
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 5002360-80.2026.4.02.5119 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Barra do Piraí. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ilma de Assis Andrade Silva; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002360-80.2026.4.02.5119?

No TRF da 2ª Região, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí.

Quem são as partes do processo 5002360-80.2026.4.02.5119?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ilma de Assis Andrade Silva; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef.

Como acompanhar o processo 5002360-80.2026.4.02.5119?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 08/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002360-80.2026.4.02.5119/RJ AUTOR : ILMA DE ASSIS ANDRADE SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ABREU ALMEIDA (OAB RJ240999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ILMA DE ASSIS ANDRADE SILVA move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Defiro a tramitação prioritária requerida. Anote a Secretaria. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito se

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