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Leandra Cantelmo da Costa — Processo 4046683-22.2026.8.26.0000

Processo 4046683-22.2026.8.26.0000 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Gab. 04 - 31ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 4046683-22.2026.8.26.0000 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Gab. 04 - 31ª Câmara de Direito Privado. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Leandra Cantelmo da Costa; no polo passivo, Banco do Brasil Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4046683-22.2026.8.26.0000?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Gab. 04 - 31ª Câmara de Direito Privado.

Quem são as partes do processo 4046683-22.2026.8.26.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leandra Cantelmo da Costa; no polo passivo: Banco do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 4046683-22.2026.8.26.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 09/09/2026

Agravo de Instrumento Nº 4046683-22.2026.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador LUIS FERNANDO NISHI AGRAVANTE : LEANDRA CANTELMO DA COSTA ADVOGADO(A) : ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS.

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