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Stephano Jose Goncalves Ferraz x Rafael Fabio Sorim

Processo 4009068-16.2026.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 4009068-16.2026.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Stephano Jose Goncalves Ferraz; no polo passivo, Rafael Fabio Sorim.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4009068-16.2026.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 4009068-16.2026.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Stephano Jose Goncalves Ferraz; no polo passivo: Rafael Fabio Sorim.

Como acompanhar o processo 4009068-16.2026.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4009068-16.2026.8.26.0576/SP AUTOR : STEPHANO JOSE GONCALVES FERRAZ ADVOGADO(A) : WILSON ANTONIO TROIANO (OAB SP390862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a desistência da presente ação, sob o fundamento de que ajuizou demanda idêntica perante outro Juízo. Conforme já consignado na decisão referente ao evento 11, constatou-se a existência de outras duas ações de idêntico objeto, causa de pedir e partes, distribuídas posteriormente perante Juízos diversos (5ª e 7ª Varas Cíveis desta comarca), tendo sido reconhecida, nestes autos, a prevenção deste Juízo

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