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Rodrigo Marinho de Almeida Cintra x Edinei Vieira de Paula

Processo 4001007-69.2026.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação: 26/01/2026

Sobre este processo

O processo 4001007-69.2026.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rodrigo Marinho de Almeida Cintra; no polo passivo, Edinei Vieira de Paula e Lilian Vieira de Paula.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4001007-69.2026.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 4001007-69.2026.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rodrigo Marinho de Almeida Cintra; no polo passivo: Edinei Vieira de Paula e Lilian Vieira de Paula.

Como acompanhar o processo 4001007-69.2026.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/01/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/01/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4001007-69.2026.8.26.0576/SP AUTOR : RODRIGO MARINHO DE ALMEIDA CINTRA ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB SP188390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial está dirigida a uma das Varas da Família e Sucessões desta comarca. A ação foi distribuída neste sistema equivocadamente, pois as varas de Família ainda não estão utilizando o eproc. O autor deverá renovar a distribuição ao juízo competente, através do sistema SAJ. Determino o cancelamento desta distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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