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Marlon Lucas Santos de Sousa — Processo 3018320-37.2026.8.19.0000

Processo 3018320-37.2026.8.19.0000 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 3018320-37.2026.8.19.0000 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo passivo aparece Marlon Lucas Santos de Sousa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3018320-37.2026.8.19.0000?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 3018320-37.2026.8.19.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Marlon Lucas Santos de Sousa.

Como acompanhar o processo 3018320-37.2026.8.19.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 26/08/2026

Agravo de Instrumento Nº 3018320-37.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB RJ136118) AGRAVADO : MARLON LUCAS SANTOS DE SOUSA ADVOGADO(A) : CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que deferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “1. Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2. Defiro a inversão do ônus da prova, com base

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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