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Edson Lucio Franca da Silva x Itau Seguros S A

Processo 3017530-87.2026.8.19.0021 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Itau Seguros S A
  • Itau Unibanco S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 3017530-87.2026.8.19.0021 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Edson Lucio Franca da Silva; no polo passivo, Itau Seguros S A e Itau Unibanco S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3017530-87.2026.8.19.0021?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 3017530-87.2026.8.19.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edson Lucio Franca da Silva; no polo passivo: Itau Seguros S A e Itau Unibanco S A.

Como acompanhar o processo 3017530-87.2026.8.19.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 27/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3017530-87.2026.8.19.0021/RJ AUTOR : EDSON LUCIO FRANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREW LUCA SARAIVA DE SOUZA (OAB SP475787) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(a)(s) demandante(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove(m) a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, observando-se o seguinte: I – PESSOA FÍSICA: a) Juntar as 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, em caso de isenção, comprovante de isenção acompanhado dos documentos de situação cadastral e de restituição disponíveis nos endereços eletrônicos: https://servico

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