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Ednaldo Benedito dos Santos x Caixa Seguradora SA

Processo 3006703-68.2026.8.19.0004 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Seguradora SA

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 3006703-68.2026.8.19.0004 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ednaldo Benedito dos Santos e Ednalva Benedito dos Santos Antunes; no polo passivo, Caixa Seguradora SA e Caixa Seguradora Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3006703-68.2026.8.19.0004?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.

Quem são as partes do processo 3006703-68.2026.8.19.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ednaldo Benedito dos Santos e Ednalva Benedito dos Santos Antunes; no polo passivo: Caixa Seguradora SA e Caixa Seguradora Sa.

Como acompanhar o processo 3006703-68.2026.8.19.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 01/09/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3006703-68.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : EDNALDO BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS WILSON DE OLIVEIRA (OAB RJ218290) AUTOR : EDNALVA BENEDITO DOS SANTOS ANTUNES ADVOGADO(A) : MARCOS WILSON DE OLIVEIRA (OAB RJ218290) RÉU : CAIXA SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : ARTUR NABETH CARDOSO (OAB RJ121086) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Ednalva Benedito dos Santos e Ednaldo Benedito dos Santos em face de Caixa Seguradora S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a

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