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Municipio de Cascavel x Wilebaldo Rodrigues dos Santos

Processo 3000318-24.2025.8.06.0062 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Cascavel

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 3000318-24.2025.8.06.0062 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Cascavel e. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Municipio de Cascavel; no polo passivo, Wilebaldo Rodrigues dos Santos e Município de Cascavel.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3000318-24.2025.8.06.0062?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 2ª Vara da Comarca de Cascavel e.

Quem são as partes do processo 3000318-24.2025.8.06.0062?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Cascavel; no polo passivo: Wilebaldo Rodrigues dos Santos e Município de Cascavel.

Como acompanhar o processo 3000318-24.2025.8.06.0062?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 07/07/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000318-24.2025.8.06.0062 EMBARGANTE: WILEBALDO RODRIGUES DOS SANTOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CASCAVEL ORIGEM: AÇÃO DE COBRANÇA - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO POR SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA INCIDÊNCIA CONJUNTA DOS TEMAS 551 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF

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