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1 Alexandre Augusto Vieira Agravante x 3 Edenia dos Santos Agravado

Processo 1018961-81.2026.8.11.0000 · Superior Tribunal de Justiça

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Agravo em Recurso Especial
Órgão: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Última publicação: 26/10/2026

Sobre este processo

O processo 1018961-81.2026.8.11.0000 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no Superior Tribunal de Justiça, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos. A classe processual é Agravo em Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece 1 Alexandre Augusto Vieira Agravante e 2 Alessandra Theresa Barroso Vieira Agravante; no polo passivo, 3 Edenia dos Santos Agravado e Edenia dos Santos Pinto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1018961-81.2026.8.11.0000?

No Superior Tribunal de Justiça, Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos.

Quem são as partes do processo 1018961-81.2026.8.11.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Alexandre Augusto Vieira Agravante e 2 Alessandra Theresa Barroso Vieira Agravante; no polo passivo: 3 Edenia dos Santos Agravado e Edenia dos Santos Pinto.

Como acompanhar o processo 1018961-81.2026.8.11.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/10/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 31/08/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1018961-81.2026.8.11.0000 RECORRENTE(S): ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA e outros RECORRIDA(S): EDENIA DOS SANTOS PINTO Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por ALESSANDRA THERESA BARROSO VIEIRA e ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (id. 371528381) que negou provimento ao agravo de instrumento e, subsequentemente, rejeitou os competentes embargos de declaração (id. 379638387), para manter a decisão interlocutória que determinou a

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