Caio Salgado Cora — Processo 1012255-13.2020.8.26.0053
Processo 1012255-13.2020.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo
- Caio Salgado Cora
- Carlos Alberto Mapeli
- David Marcio Ribeiro Oliveira
- Denis Willian Borin
- Donizette Teixeira Roque
- Edneia Goncalves Diogo
- Edson Serapiao Ribeiro Junior
- Erik Fernando Gulla
- Expedito Cosmo Pereira
- Fernando Cesar Silvia dos Santos
- Glauber Saraiva de Andrade
- Israel Resende de Souza
- Ivan Cassio Cimenton
- Joao Batista de Campos
- Jorge Luiz Tilly Filho
- Kellen Cristina Barboza Lima Fogaca
- Luciano Carreira da Silva
- Marcos Aparecido Inacio
- Marcos dos Santos Goncalves
- Marcos Jacometti
- Marcos Roberto Nestor da Silva
- Maria da Penha de Freitas Souza
- Natanael Miranda de Oliveira
- Oscar Pedral Pereira
- Rafael Gubolin
- Reginaldo de Oliveira Pereira
- Roberto Schneider de Oliveira
- Rogerio Alves Martone
- Roseli Cristina Martins Quintana
- Willian Fabio Robert
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 1012255-13.2020.8.26.0053?
No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública.
Quem são as partes do processo 1012255-13.2020.8.26.0053?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Caio Salgado Cora e Carlos Alberto Mapeli.
Como acompanhar o processo 1012255-13.2020.8.26.0053?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo 1012255-13.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Caio Salgado Corá - Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada, pela parte exequente, do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, proceda a serventia, após o trânsito em julga
- Francisco das Chagas Cavalcante da Cruz
- Tatiana Anchieschi Gomes Mazzei
- Sada Mehsen Tufaile
- Maria Jose Rosa Sguassabia
- Marcelo Caselli dos Santos
- Dercio Antonio Vergutz
- Reginaldo Almeida dos Reis
- Marcos Assis de Vargas
- Carlos Antonio de Oliveira Leite
- Gabryelle Cristine Camarao de Lima
- Marcos Antonio Nascimento Rubio
- Patricia de Morais Souza
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