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Jeferson Roberto de Abreu Pimentel x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A

Processo 1011759-04.2024.8.26.0001 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível
Última publicação: 27/11/2025

Sobre este processo

O processo 1011759-04.2024.8.26.0001 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jeferson Roberto de Abreu Pimentel; no polo passivo, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1011759-04.2024.8.26.0001?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1011759-04.2024.8.26.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jeferson Roberto de Abreu Pimentel; no polo passivo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A.

Como acompanhar o processo 1011759-04.2024.8.26.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/11/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/11/2025

Processo 1011759-04.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeferson Roberto de Abreu Pimentel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo de 15 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos t

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