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Serasa S A x Emanuel Ribeiro Melo

Processo 1007408-82.2024.8.11.0040 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Serasa S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizados Especiais de Sorriso
Última publicação: 14/09/2026

Sobre este processo

O processo 1007408-82.2024.8.11.0040 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Juizados Especiais de Sorriso. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Serasa S A; no polo passivo, Emanuel Ribeiro Melo. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007408-82.2024.8.11.0040?

No TJ de Mato Grosso, Juizados Especiais de Sorriso.

Quem são as partes do processo 1007408-82.2024.8.11.0040?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Serasa S A; no polo passivo: Emanuel Ribeiro Melo.

Como acompanhar o processo 1007408-82.2024.8.11.0040?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 09/07/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO CERTIDÃO Processo nº 1007408-82.2024.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte executada (advogado), para que cumpra a sentença/acordão proferida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado na atualização, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. No mais, fica ciente ainda que, transcor

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