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Viviane Nascimento Nunes — Processo 1005123-50.2021.4.01.3301

Processo 1005123-50.2021.4.01.3301 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 1005123-50.2021.4.01.3301 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Viviane Nascimento Nunes; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005123-50.2021.4.01.3301?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba.

Quem são as partes do processo 1005123-50.2021.4.01.3301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Viviane Nascimento Nunes; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1005123-50.2021.4.01.3301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 09/09/2026

PROCESSO: 1005123-50.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO NUNES Advogados do(a) AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA - BA56262, WILLIANDERSON DE SOUZA GRAMACHO - BA35375 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando a contestação e os documentos apresentados pelo INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa, especialmente quanto à alegação de exercício de atividade laborativa durante o período indicado no laudo judicial como de incapacid

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