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Elza Moreira de Souza x BB Administradora de Cartoes de Credito S A

Processo 1000929-15.2026.8.26.0128 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • BB Administradora de Cartoes de Credito S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Cardoso
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 1000929-15.2026.8.26.0128 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Cardoso. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Elza Moreira de Souza e Elza de Souza Carvalhaes; no polo passivo, BB Administradora de Cartoes de Credito S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000929-15.2026.8.26.0128?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara Única da Comarca de Cardoso.

Quem são as partes do processo 1000929-15.2026.8.26.0128?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elza Moreira de Souza e Elza de Souza Carvalhaes; no polo passivo: BB Administradora de Cartoes de Credito S A.

Como acompanhar o processo 1000929-15.2026.8.26.0128?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 08/09/2026

Procedimento Comum Cível Nº 1000929-15.2026.8.26.0128/SP AUTOR : ELZA MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB SP136390) ADVOGADO(A) : KLEBER ELIAS ZURI (OAB SP294631) RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cardoso, 03 de setembro de 2026.

Outros nomes publicados
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