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Jonas Primo de Lima — Processo 1000801-42.2026.8.26.0080

Processo 1000801-42.2026.8.26.0080 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Cabreúva - Vara Única
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 1000801-42.2026.8.26.0080 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Cabreúva - Vara Única. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jonas Primo de Lima e Lucas Primo de Lima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000801-42.2026.8.26.0080?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Cabreúva - Vara Única.

Quem são as partes do processo 1000801-42.2026.8.26.0080?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jonas Primo de Lima e Lucas Primo de Lima.

Como acompanhar o processo 1000801-42.2026.8.26.0080?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 02/09/2026

Processo 1000801-42.2026.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jonas Primo de Lima - - Jose Marcos de Lima - - Lucas Primo de Lima - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a con

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