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Ana Lucia Brito Silva — Processo 1000382-82.2026.4.01.3303

Processo 1000382-82.2026.4.01.3303 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Barreiras-Ba
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 1000382-82.2026.4.01.3303 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Barreiras-Ba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ana Lucia Brito Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000382-82.2026.4.01.3303?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Barreiras-Ba.

Quem são as partes do processo 1000382-82.2026.4.01.3303?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Lucia Brito Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1000382-82.2026.4.01.3303?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 26/08/2026

Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000382-82.2026.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BRITO SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ - BA26524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária com pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte auto

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