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Viviane da Silva Cruz x Yusen Logistics do Brasil Ltda

Processo 1000061-95.2026.5.02.0050 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Yusen Logistics do Brasil Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 1000061-95.2026.5.02.0050 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Viviane da Silva Cruz; no polo passivo, Yusen Logistics do Brasil Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000061-95.2026.5.02.0050?

No TRT2, 50ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1000061-95.2026.5.02.0050?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Viviane da Silva Cruz; no polo passivo: Yusen Logistics do Brasil Ltda.

Como acompanhar o processo 1000061-95.2026.5.02.0050?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 02/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000061-95.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA CRUZ RECLAMADO: YUSEN LOGISTICS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86db98e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À elevada consideração de Vossa Excelência. São Paulo, data abaixo. DESPACHO Tendo em vista que a perícia não foi concluída no Juízo deprecante, redesigno a audiência de encerram

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