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Carlos Augusto de Moura — Processo 0872336-49.2024.8.15.2001

Processo 0872336-49.2024.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0872336-49.2024.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. Assunto informado na publicação: [Atualização de Conta]. No polo ativo aparece Carlos Augusto de Moura; no polo passivo, Banco do Brasil S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0872336-49.2024.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 1ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0872336-49.2024.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Augusto de Moura; no polo passivo: Banco do Brasil S.A.

Como acompanhar o processo 0872336-49.2024.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 11/09/2026

Processo: 0872336-49.2024.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por CARLOS AUGUSTO DE MOURA em face do BANCO DO BRASIL S.A., qualificados nos autos (ID 103761104 e ID 103761114). Segundo o(a) autor, a diferença dos valores se explica porque o Banco do Brasil, administrador do PASEP, não aplicou corretamente os indexadores de correção monetária e juros, além do que operou em equívoco, des

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