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Sanzia Ester Paz de Almeida x Estado do Rio Grande do Norte

Processo 0836716-90.2023.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Rio Grande do Norte

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Gab. da Presidência na 1ª Turma Recursal
Última publicação: 23/10/2025

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 23/10/2025

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO N° 0836716-90.2023.8.20.5001 RECORRENTE: SANZIA ESTER PAZ DE ALMEIDA ADVOGADO: HELIO MIGUEL SANTOS BEZERRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário manejado por SANZIA ESTER PAZ DE ALMEIDA em face de decisão da presidência desta Turma Recursal que inadmitiu o recurso extraordinário. No caso sob exame, após o recurso ser analisado pela Suprema Corte (Id. 33225

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Outros processos publicados
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