ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Elenilson Carvalho de Menezes — Processo 0813802-04.2026.8.14.0051

Processo 0813802-04.2026.8.14.0051 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0813802-04.2026.8.14.0051 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Elenilson Carvalho de Menezes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0813802-04.2026.8.14.0051?

No TJ do Pará, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.

Quem são as partes do processo 0813802-04.2026.8.14.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elenilson Carvalho de Menezes.

Como acompanhar o processo 0813802-04.2026.8.14.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 31/08/2026

PROCESSO N.º 0813802-04.2026.8.14.0051 Procedimento comum Demandante: ELENILSON CARVALHO DE MENEZES. Demandado(s): MARLISON BENTES LIMA. RH DECISÃO 1. Defiro os benefícios de gratuidade de justiça. 2. Tramite-se pelo procedimento comum. 3. Diante das peculiaridades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, DEIXO a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno (art. 139, IV, do CPC). 4. CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.