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DP Junto A 1a Vara Civel de Santa Cruz 331 x Recovery do Brasil Consultoria S A

Processo 0810219-95.2023.8.19.0206 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Recovery do Brasil Consultoria S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 0810219-95.2023.8.19.0206 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Santa Cruz. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece DP Junto A 1a Vara Civel de Santa Cruz 331 e Iraci Rosario da Silva Teixeira; no polo passivo, Recovery do Brasil Consultoria S A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0810219-95.2023.8.19.0206?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara Cível de Santa Cruz.

Quem são as partes do processo 0810219-95.2023.8.19.0206?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: DP Junto A 1a Vara Civel de Santa Cruz 331 e Iraci Rosario da Silva Teixeira; no polo passivo: Recovery do Brasil Consultoria S A.

Como acompanhar o processo 0810219-95.2023.8.19.0206?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 27/08/2026

DECISÃO Processo:0810219-95.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI ROSARIO DA SILVA TEIXEIRA ENTIDADE: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) RÉU: BANCO BRADESCO S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porquanto não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 99, (sec) 3º, do CPC, ressaltando-se, ainda, que se encontra assistida pela Defensoria Pública. Rejeito a preliminar d

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