ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Flavio Augusto Coutinho Correia x XP Investimentos Corretora de Cambio Titulos e VA

Processo 0802216-55.2026.8.19.0204 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • XP Investimentos Corretora de Cambio Titulos e VA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 0802216-55.2026.8.19.0204 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Flavio Augusto Coutinho Correia; no polo passivo, XP Investimentos Corretora de Cambio Titulos e VA.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0802216-55.2026.8.19.0204?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.

Quem são as partes do processo 0802216-55.2026.8.19.0204?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Flavio Augusto Coutinho Correia; no polo passivo: XP Investimentos Corretora de Cambio Titulos e VA.

Como acompanhar o processo 0802216-55.2026.8.19.0204?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 08/09/2026

Ao cartório, para que certifique, mediante verificação do retorno do respectivo AR, se o autor foi regularmente intimado da sentença. Após, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Caso frustrada a intimação postal da sentença, seja o recorrido intimado por OJA para ciência da sentença, bem como para eventual interposição de recurso e apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.