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Francisca Alzira da Conceicao — Processo 0801943-03.2024.8.18.0066

Processo 0801943-03.2024.8.18.0066 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Liquidação Por Arbitramento
Órgão: Vara Única da Comarca de Pio Ix
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 0801943-03.2024.8.18.0066 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Pio Ix. A classe processual é Liquidação Por Arbitramento. No polo ativo aparece Francisca Alzira da Conceicao. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801943-03.2024.8.18.0066?

No TJ do Piauí, Vara Única da Comarca de Pio Ix.

Quem são as partes do processo 0801943-03.2024.8.18.0066?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisca Alzira da Conceicao.

Como acompanhar o processo 0801943-03.2024.8.18.0066?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 28/08/2026

PROCESSO Nº: 0801943-03.2024.8.18.0066 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA ALZIRA DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Não obstante o pedido de cumprimento de sentença, constata-se a necessidade de liquidação do julgado. Considerando que, numa primeira análise, não se ventila a necessidade de prova sobre fato novo, a liquidação deverá se dar por arbitramento (art. 509, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 dias, todos os documentos q

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