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Instituto Phd Ltda x Luiz Estacio de Sousa Filho

Processo 0706069-46.2025.8.07.0006 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Instituto Phd Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 0706069-46.2025.8.07.0006 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado E. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Instituto Phd Ltda; no polo passivo, Luiz Estacio de Sousa Filho.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0706069-46.2025.8.07.0006?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2º Juizado E.

Quem são as partes do processo 0706069-46.2025.8.07.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Instituto Phd Ltda; no polo passivo: Luiz Estacio de Sousa Filho.

Como acompanhar o processo 0706069-46.2025.8.07.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 01/06/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706069-46.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PHD LTDA EXECUTADO: LUIZ ESTACIO DE SOUSA FILHO, VIVIANE DE SOUZA ALVES DECISÃO Tendo em vista a inércia das partes executadas, aplico-lhes multa de 10% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Preclusa esta decisão, apresente a parte credora

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