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Edvaldo Moreira da Cunha x Praxis Engenharia Ltda

Processo 0636577-49.2014.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Praxis Engenharia Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 0636577-49.2014.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Edvaldo Moreira da Cunha e Lucilene Bentes do Nascimento; no polo passivo, Praxis Engenharia Ltda. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0636577-49.2014.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Quem são as partes do processo 0636577-49.2014.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edvaldo Moreira da Cunha e Lucilene Bentes do Nascimento; no polo passivo: Praxis Engenharia Ltda.

Como acompanhar o processo 0636577-49.2014.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 27/08/2026

Compulsando os autos, verifico que, para a penhora ser realizada, o veículo precisa ser avaliado para que se determine seu valor de mercado. Posto isso, determino à intimação da autora para, no prazo de 05 dias, apresente em juízo a avaliação de veículos mencionados em mov. 366.1, mediante a Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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