ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Welferson de Amorim Piuna x Jeferson da Silva Piuna

Processo 0502839-94.2020.8.12.0109 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Última publicação: 03/12/2025

Sobre este processo

O processo 0502839-94.2020.8.12.0109 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Welferson de Amorim Piuna; no polo passivo, Jeferson da Silva Piuna e Miki de Souza Santos. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0502839-94.2020.8.12.0109?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito.

Quem são as partes do processo 0502839-94.2020.8.12.0109?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Welferson de Amorim Piuna; no polo passivo: Jeferson da Silva Piuna e Miki de Souza Santos.

Como acompanhar o processo 0502839-94.2020.8.12.0109?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/12/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 03/12/2025

Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de pág. 68/72: """(...) Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 63, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual bloqueio/restrição promovida pelo sistema RENAJUD. Sem custas e honorários, consoante arts. 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em razão da preclusão lógica, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.