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Municipio de Feira de Santana x Sineda Silva Souza

Processo 0309241-39.2015.8.05.0080 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Feira de Santana
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana
Última publicação: 20/11/2025

Sobre este processo

O processo 0309241-39.2015.8.05.0080 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Feira de Santana; no polo passivo, Sineda Silva Souza. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0309241-39.2015.8.05.0080?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana.

Quem são as partes do processo 0309241-39.2015.8.05.0080?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Feira de Santana; no polo passivo: Sineda Silva Souza.

Como acompanhar o processo 0309241-39.2015.8.05.0080?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/11/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 20/11/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0309241-39.2015.8.05.0080 O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, referente a dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o relatório. DECIDO. De início, verifica-se que a Certidão de Dívida Ativa que fundamenta esta Ação de Execução Fiscal discrimina mais de um exercício relativo a IPTU. Contudo, tendo esta ação sido protocolada no ano de 2015 (04 de maio de 2015), consideram-se prescritos os exercícios de 2008, 2009 e 2010 (vencido

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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