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Joao Carlos de Oliveira Villanova x Transportadora Nossa Senhora Santana Pirai Ltda NA Pessoa de S Representante Legal

Processo 0121444-71.1995.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Transportadora Nossa Senhora Santana Pirai Ltda NA Pessoa de S Representante Legal

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 0121444-71.1995.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1995. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joao Carlos de Oliveira Villanova; no polo passivo, Transportadora Nossa Senhora Santana Pirai Ltda NA Pessoa de S Representante Legal. Entre a distribuição (1995) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 31 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0121444-71.1995.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0121444-71.1995.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Carlos de Oliveira Villanova; no polo passivo: Transportadora Nossa Senhora Santana Pirai Ltda NA Pessoa de S Representante Legal.

Como acompanhar o processo 0121444-71.1995.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 02/09/2026

Fls. 898: 1. Dê-se ciência ao Defensor Público para que proceda à distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por dependência, junto ao sispema e-proc. 2. Por consequência, ao cartório para proceder à migração deste feito para o sistema e-proc. I-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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