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Andrea Carmem Machado Silva x Edvaldo Silva Ferreira

Processo 0106900-92.1997.5.06.0010 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação: 02/02/2026

Sobre este processo

O processo 0106900-92.1997.5.06.0010 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 1997. Órgão julgador: 10ª Vara do Trabalho do Recife. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Andrea Carmem Machado Silva; no polo passivo, Edvaldo Silva Ferreira e Getulio Gutemberg Souza de Azevedo. Entre a distribuição (1997) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 29 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0106900-92.1997.5.06.0010?

No TRT6, 10ª Vara do Trabalho do Recife.

Quem são as partes do processo 0106900-92.1997.5.06.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andrea Carmem Machado Silva; no polo passivo: Edvaldo Silva Ferreira e Getulio Gutemberg Souza de Azevedo.

Como acompanhar o processo 0106900-92.1997.5.06.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 02/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0106900-92.1997.5.06.0010 RECLAMANTE: ANDREA CARMEM MACHADO SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE EDUCACAO LTDA S/C - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a242bb2 proferido nos autos. Considerando o decurso integral dos prazos previstos na decisão Id 6648c4b e a total inércia da parte autora, presume-se a consumação da prescrição intercorrente no presente caso concreto. Antes, porém, de extinguir a execução, abro prazo de 5 dias à

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