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Maria Angelica Galdino Silva da Costa x Municipio do Rio de Janeiro

Processo 0103391-02.2019.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio do Rio de Janeiro

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação: 26/10/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 26/08/2026

Vieram conclusos em razão da certidão de fls. 1308, que atestou o decurso, sem manifestação, do prazo concedido ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para impugnar o cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1298 e fixo o crédito exequendo em R$ 7.254,97. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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