ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Anne Souza de Carvalho x Aktel Comercio de Aparelhos de Comunicacao Ltda

Processo 0101724-10.2016.5.01.0042 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 04/02/2026

Sobre este processo

O processo 0101724-10.2016.5.01.0042 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Anne Souza de Carvalho e Cleber Souza de Carvalho; no polo passivo, Aktel Comercio de Aparelhos de Comunicacao Ltda e Moses Monteiro da Silva. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101724-10.2016.5.01.0042?

No TRT1, 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101724-10.2016.5.01.0042?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anne Souza de Carvalho e Cleber Souza de Carvalho; no polo passivo: Aktel Comercio de Aparelhos de Comunicacao Ltda e Moses Monteiro da Silva.

Como acompanhar o processo 0101724-10.2016.5.01.0042?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 04/02/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fa0aa proferido nos autos. Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID dfe48be, sendo, portanto, necessária a citação do sócio para manifestação, nos termos do art. 135 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT. O requerido "MOSES MONTEIRO DA SILVA" não foi localizado (Id 05457c5) no endereço indicado pela exequente (Id 7637b46). Todavia, a citação por edital exige que o réu se encontre em local incerto ou ignorado após infrutíferas tentativas d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.